Divórcio fiscal: erros na partilha de bens podem levar à malha fina
A separação de um casal costuma envolver desgaste emocional, mas os reflexos de um divórcio mal planejado também podem chegar à declaração do Imposto de Renda. A falta de alinhamento entre ex-cônjuges no preenchimento dos dados pode levar contribuintes à malha fina da Receita Federal.

O cruzamento automatizado de dados identifica incoerências como o mesmo filho declarado como dependente pelos dois pais, deduções informais de pensão alimentícia e diferenças na transferência de patrimônio.
A consultora tributária e contábil Bianca Martinowsky explica que comunicação e rigor nos acordos formais são importantes para evitar prejuízos financeiros após o fim do relacionamento.
Dependentes podem gerar divergências
É recorrente que pai e mãe tentem incluir o mesmo filho em suas respectivas declarações para obter abatimentos. A prática, porém, pode provocar a retenção das declarações.
“Se houver informações divergentes nas declarações, a declaração é retida automaticamente em malha fina. Por isso, é essencial que haja comunicação e alinhamento entre os ex-cônjuges nessa primeira declaração após o divórcio. Ambos podem ser prejudicados”, alerta Bianca Martinowsky.
A dedução de despesas médicas do filho pelo pagador também depende de previsão em acordo judicial ou escritura pública.
Pensão alimentícia precisa ser formalizada
Outro erro frequente é deduzir pagamentos informais de pensão alimentícia feitos por acordo verbal. Segundo a especialista, a pensão só é dedutível do Imposto de Renda quando formalizada por decisão judicial ou homologada em cartório por escritura pública.
“A recomendação é que, mesmo em casos de pensão voluntária, tudo seja corretamente previsto em cartório para garantir a validade fiscal”, afirma.
Partilha desigual de bens exige atenção
A divisão patrimonial também exige cuidado. Quando um dos ex-cônjuges fica com uma parcela maior do patrimônio, a diferença pode ser tratada pelo Fisco como doação ou venda.
Segundo Bianca, se for considerada doação, pode haver incidência de ITCMD. No Paraná, a especialista cita alíquota de 4%. Se a operação for considerada venda, pode haver incidência de ganho de capital.
Nos imóveis mantidos em conjunto enquanto a divisão formal não é concluída, a orientação é preservar na declaração a proporção anteriormente informada até que a transferência seja formalizada conforme o documento de partilha.
Venda de imóveis e ganho de capital
Quando o imóvel da família é vendido para dividir o dinheiro, eventual valorização pode gerar tributação sobre o ganho de capital. A especialista recomenda avaliar previamente as regras e possíveis hipóteses de isenção antes da conclusão da operação.
Fotos: Divulgação.




Comentários