Propriedade compartilhada divide custos de imóvel de férias; veja o que avaliar

Modelo permite ter uma fração de um imóvel de lazer, dividir despesas e garantir períodos de uso; entenda vantagens e cuidados

Comprar um imóvel em destino turístico envolve custos que continuam pesando mesmo com a casa fechada boa parte do ano — condomínio, manutenção, impostos e conservação. Para quem usa o imóvel só nas férias, a propriedade compartilhada aparece como alternativa à compra convencional.
No modelo, diferentes pessoas são proprietárias de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso por determinado período. No Brasil, a multipropriedade é regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, que estabeleceu o regime de propriedade por frações de tempo.

Custos divididos entre os proprietários
Como o consumidor não compra a unidade inteira, o desembolso inicial tende a ser menor, e despesas como condomínio, manutenção e impostos são divididas entre os coproprietários. Isso não elimina os custos — a vantagem está na divisão, e não na ausência deles.
Menos manutenção e mais previsibilidade
Em empreendimentos administrados profissionalmente, limpeza, reparos e conservação ficam sob responsabilidade da gestão. Os períodos de uso são definidos em contrato ou por sistema de reservas, o que dá previsibilidade a quem viaja sempre na mesma época — embora reduza a flexibilidade para viagens de última hora.

O que avaliar antes de comprar
Antes de fechar negócio, é recomendável comparar o custo da fração com alternativas como aluguel de temporada e compra de um imóvel inteiro, incluindo valor de aquisição, condomínio, manutenção, impostos, taxas e o número de dias efetivamente usados por ano. O contrato deve ser lido com atenção: nele estão as regras de uso, reservas, transferência, locação, intercâmbio e divisão das despesas.
Empresas do setor, como a MME Vacation Club — que atua com multipropriedade e direito de uso no litoral alagoano —, ressaltam que o modelo deve ser entendido como um produto de lazer, e não como aplicação financeira. Programas de intercâmbio, como a RCI, podem permitir trocar períodos por hospedagem em outros destinos, conforme disponibilidade e regras.
Fonte: Lei nº 13.777/2018 e MME Vacation Club (assessoria Assimptur).



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