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Lei Maria da Penha no Paraná: números e desafios

Veja os números da violência doméstica no Paraná, as principais queixas, os obstáculos à denúncia e os avanços da Lei Maria da Penha.

Ilustração editorial de uma mulher em situação de vulnerabilidade diante da sombra de um homem, representando a violência doméstica e a busca por proteção.
A violência doméstica exige acolhimento, proteção efetiva e condições para que as mulheres rompam o ciclo de agressões. Foto: Ilustração editorial criada com Inteligência Artificial (ChatGPT/OpenAI), produção exclusiva para o Paranashop.

Paraná recebeu 5.294 denúncias pelo Ligue 180 em 2025. Dependência financeira, medo e dificuldades para garantir proteção mantêm o desafio de romper o ciclo da violência.

A violência doméstica segue como um dos desafios mais persistentes da segurança pública e da proteção social no Paraná. Em 2025, o estado recebeu 5.294 denúncias pelo Ligue 180, canal nacional de atendimento às mulheres, contra 4.503 no ano anterior — crescimento de 17,6%. Os dados mostram uma procura maior pelo serviço, mas não permitem concluir, isoladamente, que a violência tenha aumentado na mesma proporção. Também não representam o total de ocorrências policiais ou de processos relacionados à Lei Maria da Penha.

No Brasil, o Ligue 180 contabilizou 155.111 denúncias em 2025. A participação paranaense correspondeu a aproximadamente 3,4% desse total. A comparação ajuda a dimensionar a demanda estadual, mas precisa considerar as diferenças de população, acesso aos canais de atendimento e disposição para denunciar. Uma parcela dos episódios permanece fora das estatísticas oficiais, especialmente quando a vítima teme represálias ou depende financeiramente do agressor.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu instrumentos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre eles estão as medidas protetivas de urgência, o afastamento do agressor e a proibição de contato ou aproximação. Vinte anos depois de sua criação, o desafio continua sendo transformar a proteção prevista na legislação em segurança efetiva, atendimento acessível e condições para que a vítima consiga reconstruir a própria vida.

Registros no Paraná e a dimensão nacional

Os dados da Secretaria da Segurança Pública do Paraná indicam que o estado registrou 66.308 ocorrências classificadas como violência doméstica em 2024 e 76.773 em 2025. A diferença representa aumento de aproximadamente 15,8%. Dividido por 12, o total de 2025 equivale a uma média de 6.398 ocorrências por mês, cálculo que não deve ser confundido com o número efetivamente registrado em cada período.

A estatística policial e os dados do Ligue 180 medem fenômenos diferentes. Uma ocorrência pode envolver mais de um crime, enquanto uma denúncia recebida pela central pode ser encaminhada para órgãos competentes e não corresponder necessariamente a um boletim de ocorrência. Por isso, somar as bases ou comparar seus totais como se fossem equivalentes produziria uma leitura distorcida da realidade.

Para identificar os meses de maior incidência, verificar sazonalidade e avaliar a evolução das ocorrências, é necessário consultar a série mensal oficial da segurança pública. O total anual oferece uma dimensão do problema, mas não substitui essa análise detalhada.

A interpretação também precisa considerar a subnotificação. O aumento dos registros pode refletir maior ocorrência de violência, mas também maior divulgação dos canais de atendimento, ampliação da confiança nas instituições ou melhoria dos procedimentos de registro. Pesquisas com a população, dados policiais e informações da rede de assistência devem ser analisados em conjunto para orientar políticas públicas.

A violência começa antes da agressão física

A lesão corporal e a ameaça estão entre as ocorrências frequentemente registradas pelas autoridades, mas a violência doméstica não se resume a esses episódios. Ela pode começar com o controle dos horários, a exigência de senhas do celular, a fiscalização das roupas, o afastamento de amigos e familiares ou a retenção do dinheiro da mulher.

Essas atitudes podem ser apresentadas pelo agressor como ciúme ou preocupação, até que a vítima passe a modificar o próprio comportamento para evitar conflitos. Uma mulher pode deixar de visitar familiares, abandonar atividades profissionais ou evitar conversar com determinadas pessoas porque teme a reação do companheiro. O controle se torna parte da rotina, e a percepção de que existe violência pode demorar a aparecer.

A violência psicológica inclui humilhações, ameaças, chantagens, isolamento e comportamentos que prejudicam a autonomia e a saúde emocional. Há também violência sexual, patrimonial e moral, modalidades reconhecidas pela legislação. Elas podem ocorrer separadamente ou se combinar, ampliando a dificuldade de romper a relação.

A pesquisa DataSenado de 2025 entrevistou 21.641 brasileiras com 16 anos ou mais. O levantamento apontou que 27% já sofreram violência doméstica ou familiar provocada por um homem ao longo da vida. Embora o percentual de mulheres que declararam violência nos 12 meses anteriores tenha caído de 7%, em 2023, para 4%, em 2025, a pesquisa também identificou um conjunto mais amplo de situações de violência, incluindo episódios que nem sempre são reconhecidos pelas próprias vítimas como tal.

A diferença entre reconhecer uma agressão e conseguir denunciá-la é decisiva. Muitas mulheres convivem com o medo de não serem acreditadas, de perderem a moradia ou de enfrentarem represálias contra os filhos. Em comunidades menores, a exposição pública e a proximidade entre as famílias podem aumentar a pressão para manter o relacionamento em segredo.

Medo, preconceito e dependência financeira dificultam a denúncia

Perguntar por que uma mulher não deixa o agressor ignora obstáculos que podem ser concretos e imediatos. Sem renda própria, ela pode não ter condições de pagar aluguel, alimentação, transporte e despesas dos filhos. Mesmo quando trabalha, pode depender do companheiro para manter a moradia ou enfrentar ameaças que comprometam sua carreira e sua reputação.

O preconceito social agrava a situação. Comentários como “ela voltou porque quis” ou “deveria ter denunciado antes” transferem à vítima a responsabilidade pela violência. O rompimento nem sempre encerra o risco, e o período da separação pode exigir cuidados adicionais quando há perseguição, ameaças ou tentativa de manter o controle.

Os dados do DataSenado ajudam a entender a procura por apoio. Após uma agressão, 57% das vítimas disseram ter procurado familiares, enquanto 28% recorreram às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Entre as vítimas de violência nos 12 meses anteriores, 62% não solicitaram medida protetiva. Entre as que solicitaram, parte relatou descumprimento, mostrando que a concessão judicial precisa ser acompanhada de fiscalização e resposta rápida.

Para quem vive sob vigilância, procurar ajuda pode exigir planejamento. O agressor pode monitorar mensagens, verificar a localização do celular ou controlar as despesas. Uma pessoa de confiança, um telefone seguro e o conhecimento dos serviços disponíveis podem ajudar a reduzir riscos. Alterar senhas ou desativar o rastreamento de forma abrupta, entretanto, pode alertar o agressor; a estratégia deve considerar a situação concreta.

A mulher não precisa esperar uma nova agressão física para buscar orientação. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, e informa sobre direitos e serviços da rede de proteção. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180. Em emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

Familiares, vizinhos e colegas de trabalho podem contribuir ouvindo sem julgamento, preservando a confidencialidade e oferecendo ajuda concreta. Pressionar a vítima ou exigir que ela explique por que permaneceu no relacionamento pode aumentar o isolamento justamente quando o apoio é mais necessário.

Classe social e escolaridade não impedem a violência

A violência doméstica atravessa diferentes grupos sociais. Não é exclusiva de famílias de baixa renda e tampouco desaparece entre mulheres com ensino superior, carreira consolidada ou independência financeira. O que varia são os recursos disponíveis para enfrentar a situação, como acesso à moradia, apoio familiar, informação e serviços especializados.

Na pesquisa DataSenado de 2025, não foram observadas diferenças estatisticamente significativas na proporção de mulheres que relataram violência nos 12 meses anteriores quando os resultados foram comparados por escolaridade, raça ou tipo de domicílio. As variações foram mais evidentes em recortes relacionados à situação no mercado de trabalho, à renda e à idade. Entre as mulheres desempregadas, 12% relataram violência no período.

A dependência financeira pode dificultar a saída de uma relação abusiva, mas não explica todos os casos. Mulheres com renda elevada também podem enfrentar coerção emocional, ameaças, controle patrimonial ou receio de exposição profissional. A condição econômica influencia as alternativas disponíveis, não determina quem será vítima.

O enfrentamento exige, portanto, mais do que campanhas de conscientização. A rede pública precisa oferecer acolhimento, orientação jurídica, atendimento psicológico, proteção policial e alternativas de moradia quando necessário. A autonomia financeira e o acesso a oportunidades de trabalho também podem fazer diferença na reconstrução da vida após a violência.

A lei avançou, mas o resultado depende da proteção real

A Lei Maria da Penha prevê medidas que podem ser concedidas com urgência, incluindo afastamento do agressor, proibição de contato e restrição de aproximação. A legislação também permite rever ou ampliar as medidas quando necessário, e sua aplicação não depende obrigatoriamente da existência de uma ação penal ou de um boletim de ocorrência, conforme as regras legais vigentes.

O Paraná ampliou iniciativas de prevenção e fiscalização. O programa Mulher Segura chegou aos 399 municípios do estado, segundo a Secretaria da Segurança Pública. Em 2025, o sistema nacional de informações de segurança pública apontou 87 feminicídios no Paraná, contra 109 em 2024, redução de aproximadamente 20,2%. O resultado é relevante, mas não comprova, por si só, que a queda tenha sido causada exclusivamente por uma política específica. É necessário avaliar a continuidade dos resultados, a distribuição territorial e a evolução de outras formas de violência.

A efetividade da lei não pode ser medida apenas pelo número de denúncias ou prisões. É preciso verificar se as medidas protetivas são cumpridas, se a vítima recebe atendimento no tempo adequado, se os casos de reincidência diminuem e se as mulheres conseguem viver sem ameaças depois de pedir ajuda.

O aumento das denúncias pode sinalizar maior confiança nos canais oficiais, assim como pode refletir a persistência de situações graves. Da mesma forma, uma queda nos registros não significa necessariamente que a violência diminuiu: ela também pode indicar que as vítimas deixaram de procurar ajuda. É por isso que estatísticas policiais, pesquisas de vitimização e avaliações dos serviços precisam caminhar juntas.

A Lei Maria da Penha transformou a resposta jurídica à violência doméstica, mas a distância entre o direito e sua aplicação continua sendo um teste para as instituições. Quando uma mulher denuncia, ela não pede apenas que o agressor seja responsabilizado: precisa de segurança, acolhimento e condições para retomar a própria autonomia. A pergunta que permanece é se a rede de proteção consegue oferecer tudo isso antes que a próxima ameaça se transforme em uma tragédia.

Fontes

Nota de checagem: os dados anuais de violência doméstica e as denúncias do Ligue 180 correspondem a bases distintas. O total mensal apresentado no texto anterior é uma média aritmética do total anual, não uma série oficial mês a mês. Para publicação, a redação deve confirmar a tabela anual diretamente no painel da SESP-PR e manter a distinção entre ocorrências policiais, denúncias e vítimas.

Edição: Marcos Paulo Assis

📧 marcos@paranashop.com.br

Esta reportagem foi produzida com apoio de ferramentas de inteligência artificial, com apuração complementar, revisão, checagem e edição humana, seguindo os padrões editoriais do Paranashop.

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