INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados; entenda as novas regras
- Editor Paranashop

- há 1 dia
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Beneficiários que não possuem biometria nas bases oficiais poderão autorizar a operação pelo Meu INSS. Contratação por telefone ou gravação de voz continua proibida.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial disponível nas bases do governo federal voltaram a ter uma alternativa para contratar empréstimos consignados.
A mudança está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. A nova norma altera os procedimentos relacionados à contratação e à portabilidade de empréstimos com desconto direto no benefício.
A dispensa da biometria não vale de forma automática para todos os beneficiários. A alternativa foi criada especificamente para quem não possui imagem disponível nas bases oficiais utilizadas pelo sistema, como os registros da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Justiça Eleitoral.
Nesses casos, a autorização poderá ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, com acesso à conta Gov.br e validação por meio dos dados bancários relacionados ao recebimento do benefício.
A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa nº 213 do INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/instrucao-normativa/2026
Contratação por telefone continua proibida
A flexibilização da biometria não autoriza a contratação de empréstimos consignados apenas por telefone, ligação gravada ou reconhecimento de voz.
A manifestação do aposentado ou pensionista deverá ocorrer pelos canais digitais autorizados, com confirmação expressa do titular. A medida procura ampliar o acesso ao crédito sem eliminar completamente os mecanismos de proteção contra contratações indevidas.
De acordo com as novas regras, os beneficiários sem biometria facial poderão autorizar a operação pelo Meu INSS utilizando seus dados bancários.
Antes de confirmar, o segurado deve conferir o valor total contratado, a quantia que será depositada, o número e o valor das parcelas, a taxa de juros, o custo efetivo total, a instituição financeira, o prazo de pagamento e o valor mensal descontado do benefício.
A senha da conta Gov.br é pessoal e não deve ser fornecida a bancos, correspondentes, intermediários ou pessoas que ofereçam ajuda para liberar o empréstimo.
Portabilidade também terá confirmação pelo Meu INSS
A Instrução Normativa nº 213 também altera os procedimentos de portabilidade, quando o aposentado transfere uma dívida de uma instituição financeira para outra.
O beneficiário deverá assinar um termo específico de autorização no Meu INSS. Depois da manifestação do titular, o banco que receberá o contrato terá até 20 dias para confirmar a transferência.
Caso a instituição não confirme a operação dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
O desconto no benefício e o repasse dos valores somente poderão ocorrer depois que a instituição financeira enviar a documentação exigida ao INSS. Entre os documentos estão o contrato, a autorização expressa para o desconto e as informações referentes ao valor, às parcelas, aos juros e ao banco responsável.
Bancos terão de informar onde o dinheiro foi depositado
Outra medida de segurança determina que as instituições financeiras informem ao INSS, em até sete dias úteis, os dados relacionados ao depósito do empréstimo.
O objetivo é permitir o cruzamento entre o contrato registrado no benefício e o efetivo recebimento do dinheiro pelo aposentado ou pensionista. Essa rastreabilidade pode ajudar a identificar operações nas quais o empréstimo foi incluído no benefício, mas o valor não chegou corretamente à conta do titular.
As principais condições foram detalhadas pela Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/inss-libera-consignado-sem-biometria-facial-para-aposentados
Benefício pode continuar bloqueado para empréstimos
A nova regra não significa que todos os benefícios estejam automaticamente liberados para contratação.
Antes de procurar um banco, o segurado deve conferir no Meu INSS se o benefício está bloqueado ou desbloqueado para empréstimos. O serviço pode ser acessado pelo site ou aplicativo, por meio da opção “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”.
O INSS informa que o desbloqueio não tem custo. Em caso de dúvida, o beneficiário pode utilizar o Meu INSS ou ligar para a Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Cuidados antes de contratar um consignado
Embora normalmente apresente juros menores do que outras modalidades de crédito pessoal, o empréstimo consignado compromete mensalmente uma parte da aposentadoria ou pensão.
Antes da contratação, é importante comparar as taxas oferecidas por diferentes instituições e avaliar se o valor da parcela cabe no orçamento durante todo o prazo do contrato.
O beneficiário também deve desconfiar de ofertas que exijam pagamento antecipado, transferência via Pix para liberação do crédito ou compartilhamento da senha Gov.br. Instituições financeiras legítimas não solicitam depósito antecipado para liberar empréstimos.
Caso apareça um contrato desconhecido no extrato, o segurado pode solicitar a exclusão do empréstimo pelo Meu INSS, comunicar a instituição financeira e registrar reclamação nos canais oficiais.
O INSS também informou que o Meu INSS Vale+, modalidade que permitia antecipar até R$ 150 do benefício, permanece suspenso.



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