Trabalhar no feriado mudou? Entenda o que realmente está valendo após a Portaria 356/2026
- Editor Paranashop

- há 2 dias
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Empresários, comerciantes e trabalhadores de todo o país vêm acompanhando as discussões sobre as regras para funcionamento do comércio em feriados. Nos últimos meses, muitas informações circularam nas redes sociais, gerando dúvidas sobre o que realmente mudou e quais normas estão em vigor.

A resposta é simples: as novas regras ainda não entraram definitivamente em vigor, porque a Portaria MTE nº 356/2026 prorrogou por mais 90 dias a vigência da Portaria nº 3.665/2023, mantendo temporariamente as regras atuais para o comércio varejista.
O que é a Portaria 3.665/2023?
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 alterou as regras para o trabalho em feriados no comércio. O objetivo é restabelecer a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Na prática, a norma retira a autorização permanente que diversas atividades comerciais possuíam para funcionar em feriados.
O que fez a Portaria 356/2026?
A Portaria MTE nº 356, publicada em fevereiro de 2026, criou o Grupo de Trabalho Comércio Varejista e adiou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023.
O grupo reúne representantes dos empregadores e dos trabalhadores para discutir uma regulamentação definitiva para o setor. Durante esse período, as regras anteriores continuam sendo aplicadas.
Então o comércio pode abrir nos feriados?
Atualmente, o funcionamento de muitas atividades comerciais continua seguindo as regras anteriormente previstas, enquanto a nova regulamentação permanece em discussão. A prorrogação evita mudanças imediatas e busca garantir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
O tema, porém, continua sendo debatido entre entidades empresariais, sindicatos e o Ministério do Trabalho.
O trabalhador perde seus direitos?
Não.
Independentemente das discussões sobre a autorização para funcionamento do comércio, permanecem válidos os direitos trabalhistas relacionados ao trabalho em feriados.
O empregado que trabalhar em feriado continua tendo direito a:
Folga compensatória; ou
Pagamento em dobro quando não houver compensação da jornada.
Por que existe tanta discussão?
O debate envolve dois interesses importantes.
De um lado, entidades empresariais defendem que determinadas atividades, especialmente supermercados, farmácias e estabelecimentos considerados essenciais, mantenham maior flexibilidade para funcionar em feriados. De outro, representantes dos trabalhadores defendem que a negociação coletiva seja preservada como instrumento de proteção aos direitos da categoria.
O que pode acontecer nos próximos meses?
O Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho terá a missão de apresentar propostas para regulamentar o tema. Dependendo das negociações, novas regras poderão ser definidas para o comércio varejista em todo o país.
Até lá, empresas e trabalhadores devem acompanhar as atualizações oficiais e consultar seus sindicatos e convenções coletivas para verificar regras específicas aplicáveis a cada categoria.
Resumo rápido
✅ A Portaria 356/2026 adiou a entrada em vigor das novas regras.
✅ O tema continua em discussão entre governo, empregadores e trabalhadores.
✅ O comércio segue operando pelas regras atualmente vigentes enquanto durar a prorrogação.
✅ Quem trabalha em feriado continua tendo direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme a legislação.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e entidades do setor comercial.




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