TCE da 48 horas para prefeitura se manifestar sobre fiscalização do transporte coletivo
- Da Redação com Assessoria
- 2 de jun. de 2021
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Determinação veio depois de denúncia da Associação Comercial do Paraná. Entidade alega não existir monitoramento sobre fluxo e a aglomeração de pessoas no interior dos ônibus e sugere a extinção do contrato com as empresas de transporte coletivo
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Curitiba e a URBS, empresa que gerencia o transporte coletivo na capital, apresentem as medidas adotadas para a fiscalização da lotação do transporte coletivo durante a pandemia de Covid-19. A ordem é do Conselheiro Ivan Bonilha, que deu 48 horas para as explicações, o prazo termina hoje, 02. A decisão foi tomada no âmbito de uma denúncia da Associação Comercial do Paraná (ACP) sobre superlotação dos ônibus. A entidade diz que não existe monitoramento sobre fluxo e a aglomeração de pessoas no interior dos veículos.
O TCE-PR pediu ainda as razões do poder público não ter ter utilizado um projeto piloto, custeado pela ACP, que utiliza câmeras com inteligência artificial que conseguem calcular o número de pessoas dentro dos veículos. Além disso, Prefeitura e Urbs não teriam dado respostas sobre doação de máscaras N-95 para os passageiros e mais uma série de sugestões feitas pela entidade.



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