Jogos do Brasil na Copa dão direito a folga no trabalho? Entenda
- Editor Paranashop
- há 15 horas
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Com o início da Copa do Mundo de 2026, uma dúvida volta a surgir entre empresas e trabalhadores: os funcionários têm direito a folga nos dias de jogos da Seleção Brasileira? Apesar da tradição de reunir milhões de brasileiros diante da televisão durante as partidas, a legislação trabalhista não prevê dispensa obrigatória em razão de eventos esportivos.

Na prática, os dias de jogos da Copa continuam sendo dias úteis normais. Cabe ao empregador decidir se haverá flexibilização da jornada, liberação parcial, compensação de horas ou manutenção do expediente regular.
Segundo o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, não existe obrigação legal para que empresas interrompam suas atividades durante os jogos.
“Os dias de jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais. Salvo se houver legislação específica determinando o contrário, a empresa pode manter o expediente normalmente”, explica.
Empresas podem flexibilizar horários
Embora não exista imposição legal, muitas empresas optam por flexibilizar horários durante grandes competições esportivas. A liberação para entrar mais tarde, sair mais cedo ou até mesmo a concessão de folga integral pode ocorrer, mas depende de decisão da empresa ou de acordos previamente estabelecidos.
“Trata-se de uma faculdade do empregador. Se a empresa decidir manter o expediente normal, o trabalhador deve cumprir sua jornada contratual normalmente”, afirma Galle.
O especialista orienta que as regras sejam definidas antes dos jogos e comunicadas com clareza aos colaboradores, para evitar dúvidas, faltas não justificadas e conflitos trabalhistas.

O que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho não possui uma regra específica sobre jogos de futebol ou eventos esportivos. Segundo Galle, a situação deve ser analisada pelas normas gerais que regulam a jornada de trabalho e o poder de organização do empregador.
“O artigo 2º da CLT estabelece que cabe ao empregador definir as regras de funcionamento da empresa. Além disso, instrumentos como banco de horas e acordos de compensação podem ser utilizados para ajustar a jornada nesses períodos”, explica.
Também é importante verificar se há previsão específica em convenções ou acordos coletivos da categoria profissional.
Banco de horas pode ser alternativa
Para conciliar o interesse dos trabalhadores em acompanhar os jogos com a necessidade de manter as atividades da empresa, uma das soluções mais adotadas é o banco de horas.
Nesse modelo, as horas não trabalhadas durante os jogos podem ser compensadas posteriormente, desde que haja formalização adequada.
“Por meio de acordo individual escrito, as horas podem ser compensadas em até seis meses, conforme prevê a legislação”, destaca o advogado.
Outra alternativa é a liberação por mera liberalidade da empresa, sem necessidade de compensação futura ou desconto salarial.
Empresa pode instalar telão?
Em muitos casos, as organizações optam por manter o expediente, mas criam espaços para que os colaboradores acompanhem as partidas.
“Instalar telões ou permitir pausas durante os jogos também é uma solução válida. Nessa hipótese, o trabalhador continua à disposição do empregador e não há necessidade de compensação posterior”, explica Galle.
A medida pode ajudar a manter o clima de engajamento interno, desde que as regras sejam previamente comunicadas e aplicadas de forma organizada.
Faltas sem autorização podem gerar punição
Caso a empresa determine expediente normal e o trabalhador falte sem justificativa ou deixe o local de trabalho sem autorização, poderão ser aplicadas medidas disciplinares.
“As consequências podem incluir advertência, suspensão e desconto das horas ou do dia não trabalhado”, afirma o especialista.
Em situações mais graves, especialmente em atividades essenciais, o descumprimento das regras pode até gerar discussão sobre justa causa.
“Se houver abandono do posto de trabalho ou desobediência reiterada, a conduta pode caracterizar insubordinação ou desídia, hipóteses previstas na CLT para aplicação de justa causa”, explica.
Por outro lado, quando empresa e empregado formalizam algum tipo de ajuste para os dias de jogos, as condições combinadas devem ser respeitadas por ambas as partes.
“Se houver acordo de compensação ou autorização para liberação, a empresa não pode posteriormente penalizar o trabalhador que seguiu exatamente o que foi combinado”, ressalta Galle.
Para o especialista, o planejamento prévio é a melhor forma de evitar conflitos.
“A Copa do Mundo gera um interesse coletivo legítimo, mas isso precisa ser conciliado com a continuidade das atividades empresariais. O planejamento prévio é a melhor forma de evitar conflitos e passivos trabalhistas”, conclui.
Com informações da assessoria.