Férias de julho: entenda o que é direito e como evitar conflitos no trabalho
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Com a chegada de julho e do recesso escolar, muitos trabalhadores buscam conciliar o período de descanso dos filhos com as próprias férias. A situação é comum nas empresas e costuma gerar dúvidas sobre o que é direito do colaborador e o que depende da organização interna da empresa.

A advogada corporativa Natália Guazelli, integrante da Comissão do Trabalho da OAB-PR, explica que a principal confusão está em associar automaticamente as férias escolares ao direito de tirar férias no mesmo período.
Quem escolhe o período de férias?
Pela CLT, a definição do período de férias deve observar o interesse do empregador, responsável por organizar a operação da empresa. Isso não impede que o trabalhador manifeste sua preferência e que a empresa adote critérios internos de rodízio, prioridade ou negociação, especialmente em meses mais disputados, como julho, dezembro e janeiro.
Fracionamento e pagamento
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um deles precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada. A lei também impede que as férias comecem nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
A concessão deve ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. Já o pagamento da remuneração de férias, acrescida do terço constitucional, deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.
Serviço
Tema: férias de julho e direitos trabalhistas
Fonte: Natália Guazelli, advogada corporativa