Cinco direitos do MEI no INSS que muitos empreendedores desconhecem
- Editor Paranashop

- há 12 horas
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Especialista explica quais benefícios previdenciários podem ser garantidos ao Microempreendedor Individual e alerta para os riscos das contribuições em atraso.

O Brasil possui mais de 16 milhões de Microempreendedores Individuais. A modalidade foi criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários, mas muitos profissionais ainda desconhecem os direitos relacionados à contribuição previdenciária incluída no pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Segundo o advogado previdenciário David Mello, do escritório Mello & Furtado Advocacia, ainda é comum encontrar empreendedores que acreditam que o pagamento serve apenas para manter o CNPJ ativo.
“O recolhimento realizado pelo MEI inclui a contribuição previdenciária. Isso significa que, desde que os requisitos legais sejam cumpridos e as contribuições estejam em dia, o empreendedor pode ter direito a benefícios importantes oferecidos pelo INSS”, explica.
1. Aposentadoria por idade
O MEI pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra a idade mínima e o período de contribuição exigidos pela legislação.
A contribuição previdenciária mensal do Microempreendedor Individual corresponde, em regra, a 5% do salário mínimo. O benefício é calculado de acordo com as normas previdenciárias vigentes.
2. Auxílio por incapacidade temporária
Caso fique temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente, o MEI pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença.
Para receber o benefício, é necessário atender aos requisitos do INSS, cumprir o período de carência quando aplicável e ter a incapacidade confirmada por avaliação médica.
3. Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a incapacidade é definitiva e impede o exercício de qualquer atividade profissional, o Microempreendedor Individual pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
A concessão depende do cumprimento dos requisitos legais e da comprovação da incapacidade para o trabalho.
4. Salário-maternidade
Empreendedoras formalizadas como MEI também podem ter direito ao salário-maternidade.
O benefício pode ser solicitado nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei, desde que sejam atendidas as exigências previdenciárias.
5. Pensão por morte e auxílio-reclusão
Os dependentes do MEI segurado podem ter direito à pensão por morte e, quando preenchidos os requisitos legais, ao auxílio-reclusão.
Esses benefícios oferecem proteção financeira aos familiares nas situações específicas previstas pela Previdência Social.
Contribuições atrasadas podem comprometer os benefícios
Embora o pagamento do DAS possa garantir acesso aos benefícios previdenciários, manter as contribuições em dia é fundamental.
David Mello alerta que, em determinadas situações, a falta de recolhimentos ou a perda da qualidade de segurado pode impedir a concessão do benefício ou exigir o cumprimento de um novo período de carência.
“É importante acompanhar regularmente a situação previdenciária e não apenas a situação fiscal da empresa”, afirma o advogado.
O especialista também lembra que existem situações nas quais o empreendedor pode complementar sua contribuição ao INSS. A medida pode ser necessária para utilizar o período em determinadas modalidades de aposentadoria ou buscar outro cálculo de benefício.
“Cada caso deve ser analisado individualmente, porque uma escolha feita hoje pode impactar diretamente a aposentadoria no futuro”, conclui.
Foto: Marketing Mello e Furtado



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