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Enamed vira lei e será exigido para registro médico

Nova lei exige proficiência de estudantes que ingressaram em Medicina a partir de junho de 2026; exame terá três etapas e impactará o registro profissional.

Estudante de Medicina realiza avaliação do Enamed em sala de aula, com estetoscópio e materiais de estudo.
O Enamed passa a exigir proficiência dos novos médicos para a obtenção do registro profissional. Ilustração editorial criada com Inteligência Artificial (ChatGPT/OpenAI), produção exclusiva para o Paranashop. Foto: Ilustração editorial criada com Inteligência Artificial (ChatGPT/OpenAI), produção exclusiva para o Paranashop.
Nesta matéria
  1. Três avaliações ao longo da graduação
  2. O que os primeiros resultados revelaram
  3. Casos no Paraná expõem falhas que vão além da prova
  4. O papel do CFM, do CRM-PR e da AMB
  5. Uma prova não substitui a segurança do sistema de saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito de proficiência para o exercício da medicina por parte de novos profissionais. A mudança condiciona a obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) ao desempenho mínimo no exame e cria uma nova etapa de controle sobre a formação médica no Brasil.

A exigência não alcança todos os médicos. Ela vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.370. Quem já estava matriculado antes desse marco e os profissionais que já tinham diploma reconhecido no país ficam fora da nova regra. Na prática, a primeira geração submetida à exigência deverá concluir a graduação e comprovar proficiência nos próximos anos.

A lei chega em meio a questionamentos sobre a qualidade de parte dos cursos de Medicina e a episódios de falhas graves na assistência. Para o paciente, a discussão é direta: o diploma e o registro profissional devem representar não apenas a conclusão de um curso, mas também a demonstração de conhecimentos mínimos para assumir a responsabilidade de cuidar de vidas.

Três avaliações ao longo da graduação

O Enamed será aplicado em três etapas: ao final do quarto semestre, do oitavo semestre e do décimo segundo semestre, correspondente ao encerramento do curso. A participação integra o currículo e será obrigatória. O resultado final considerará o desempenho acumulado nas avaliações, com peso maior para a última etapa.

A nota mínima e os pesos serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, formada por representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O estudante que não atingir o nível de proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.

Até conseguir a certificação, o egresso poderá solicitar ao CRM uma Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), limitada a atividades técnico-científicas e de pesquisa nos termos da regulamentação. Essa inscrição não autoriza atendimento clínico, prescrição de medicamentos, emissão de atestados ou laudos médico-assistenciais nem a prática de atos privativos de médico.

O exame já existia desde 2025 como instrumento de avaliação dos estudantes e dos cursos, além de permitir o aproveitamento de resultados em processos seletivos de residência médica. A nova lei amplia sua finalidade: além de medir a formação, passa a funcionar como requisito para a habilitação profissional dos novos egressos. Agência Gov; CFM.

O que os primeiros resultados revelaram

Os números da edição de 2025 ajudam a explicar por que a avaliação ganhou peso no debate público. Segundo o Inep, 89.024 estudantes e profissionais participaram do exame e 75% alcançaram proficiência. Entre os 39.258 estudantes concluintes, o índice foi de 67%: cerca de um terço não atingiu o nível esperado.

Na avaliação dos cursos, o recorte do Sistema Federal de Ensino reuniu 304 graduações. Destas, 204 (67,1%) obtiveram conceitos satisfatórios, entre 3 e 5, enquanto 99 ficaram nas faixas 1 e 2 e foram encaminhadas para medidas de supervisão do Ministério da Educação. Os números não significam que todos os alunos desses cursos tenham sido reprovados; o indicador expressa o desempenho agregado de cada instituição.

O resultado expõe diferenças na estrutura e nas condições de ensino. A formação médica exige professores qualificados, laboratórios, hospitais e unidades de saúde que ofereçam campos de prática, supervisão clínica e contato adequado com pacientes. Uma faculdade pode ter instalações modernas e mensalidades elevadas, mas isso não substitui experiência supervisionada e treinamento para reconhecer sinais de gravidade, interpretar exames e tomar decisões clínicas.

Para estudantes e famílias, a divulgação dos indicadores também oferece elementos para comparar instituições. Para as universidades, cria pressão por investimentos e melhoria dos resultados. Cursos com desempenho insatisfatório poderão passar por supervisão e sofrer medidas como redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos. Inep/MEC — resultados do Enamed 2025.

Casos no Paraná expõem falhas que vão além da prova

Em Curitiba, uma paciente de 72 anos foi submetida, em 30 de setembro de 2026, a uma cirurgia no joelho direito, embora o planejamento, os exames pré-operatórios e a indicação médica apontassem para o joelho esquerdo. O caso ocorreu no Hospital Cruz Vermelha e foi relatado pela própria paciente e por familiares à imprensa. Segundo a cobertura do TNOnline, ela deverá passar por novo procedimento para receber a prótese no joelho correto.

O hospital informou que abriu investigação interna, e o CRM-PR instaurou procedimento para apurar a conduta dos profissionais. Até a conclusão das apurações, não cabe tratar a responsabilidade individual como definitivamente estabelecida. O episódio chama atenção para falhas que protocolos de segurança procuram evitar: confirmação da identidade do paciente, do procedimento e do local correto antes da cirurgia. TNOnline.

Outro caso grave chegou à Justiça em agosto. O Ministério Público do Paraná denunciou uma médica que atuava na direção técnica da UTI pediátrica do Hospital Angelina Caron, em Campina Grande do Sul, pela morte de seis crianças e recém-nascidos entre maio e julho de 2024. A acusação é de homicídio culposo e aponta supostas falhas na fiscalização de protocolos de assepsia e biossegurança, em um contexto de contaminação por bactérias multirresistentes. A Justiça recebeu a denúncia, mas o processo tramita sob sigilo e não há condenação.

O hospital informou à imprensa que não havia sido oficialmente citado e que, por não ter acesso integral aos autos, não poderia se manifestar sobre o mérito. O CRM-PR informou que instauraria sindicância para apurar a conduta ética. O caso mostra que a segurança do paciente também depende da organização dos serviços, do controle de infecções, da atuação das equipes e da fiscalização institucional — dimensões que uma prova de conhecimentos, sozinha, não consegue avaliar. Gazeta do Povo; CBN Curitiba.

O papel do CFM, do CRM-PR e da AMB

O CFM defende a avaliação de proficiência como uma barreira adicional antes do ingresso de novos médicos no mercado de trabalho. Com a lei, o Conselho passa a integrar a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e terá quatro dos oito representantes do colegiado, segundo a descrição publicada pela própria entidade. O CFM também participa das etapas do exame e terá presença na definição técnica da avaliação final.

O Conselho Federal, porém, reconhece que o exame precisa ser acompanhado de fiscalização dos cursos, dos estágios e dos campos de prática. A prova pode identificar lacunas de conhecimento, mas não substitui a avaliação de habilidades clínicas, a qualidade da supervisão ou as condições oferecidas pelos hospitais e unidades de saúde.

No Paraná, o CRM-PR exerce a fiscalização do exercício profissional: registra médicos, recebe denúncias, apura possíveis infrações éticas e conduz sindicâncias e processos disciplinares. Sua atuação nos casos da cirurgia no joelho errado e da UTI pediátrica é distinta do papel do Enamed. O exame avalia a proficiência de estudantes e futuros egressos; o conselho regional investiga condutas concretas e pode aplicar sanções éticas quando houver infração comprovada, assegurados o contraditório e a defesa.

A Associação Médica Brasileira (AMB) foi uma das entidades que defenderam a criação de um exame de proficiência antes da sanção. Em manifestação após os resultados de 2025, a associação afirmou que a avaliação deve servir à proteção dos pacientes e cobrou padrões mais rigorosos para abertura e manutenção de cursos, com infraestrutura, docentes e campos de prática adequados. A entidade também apoiou publicamente a aprovação do texto pelo Congresso, antes da sanção presidencial. AMB — análise dos resultados de 2025; AMB — aprovação no Congresso.

Uma prova não substitui a segurança do sistema de saúde

A nova exigência deve repercutir sobre estudantes, universidades e o mercado de trabalho médico. As instituições terão incentivo adicional para demonstrar a qualidade da formação, e os futuros profissionais precisarão comprovar proficiência para obter registro pleno. A transparência dos resultados pode ajudar famílias a avaliar cursos e estimular correções antes que deficiências se convertam em problemas na assistência.

Há, contudo, uma distinção essencial: erro médico, falha de processo e deficiência de formação não são sinônimos. Uma cirurgia realizada no lado errado pode envolver falhas de comunicação, checagem e organização do centro cirúrgico. Uma infecção hospitalar pode decorrer de problemas sistêmicos de biossegurança e controle. Já a insuficiência de conhecimento clínico é uma questão que a avaliação acadêmica procura medir. Os casos citados ilustram riscos à segurança do paciente, mas não provam, por si, que o Enamed teria evitado os episódios.

O exame pode estabelecer um patamar mínimo e identificar lacunas na formação, mas a proteção do paciente depende também de educação continuada, residência médica, equipes dimensionadas, protocolos cumpridos, hospitais estruturados e conselhos atuantes. A lei cria uma nova porta de controle para o ingresso na profissão. A efetividade dessa mudança será medida menos pelo número de provas aplicadas e mais pela qualidade do atendimento que chega à população.

Fontes

Edição: Marcos Paulo Assis

📧 marcos@paranashop.com.br

Esta reportagem foi produzida com apoio de ferramentas de inteligência artificial, com apuração complementar, revisão, checagem e edição humana, seguindo os padrões editoriais do Paranashop.

Fonte: Agência Gov, Inep/MEC, CFM, AMB, TNOnline, Gazeta do Povo e CBN Curitiba

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