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Trânsito é a principal causa de morte acidental entre crianças de zero a 14 anos no Brasil

  • Foto do escritor: Da Redação com Assessoria
    Da Redação com Assessoria
  • 6 de abr. de 2018
  • 3 min de leitura

Os acidentes que mais matam crianças no país são queda, afogamento, sufocação, queimadura, envenenamento e trânsito. De todos, o trânsito é o maior ofensor. De acordo com dados da ONG Criança Segura, entre 2014 e 2015, houve uma diminuição desses casos e os óbitos passaram de 1.654 para 1.389 - o que representa uma redução de 16%.  No entanto, apesar desta redução, os sinistros em ruas, estradas e rodovias ainda são o tipo de acidente que mais provoca mortes acidentais de crianças até 14 anos no Brasil. As estatísticas, altas e assustadoras, podem ser revertidas com mais consciência, respeito às leis de trânsito e educação.  É o que diz o especialista ouvido pela Perkons, empresa que desenvolve e aplica tecnologia para a segurança no trânsito. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já alertou sobre os cinco principais fatores que causam acidentes de trânsito: excesso de velocidade, associação de bebida alcoólica e direção, a falta de uso de capacete, cinto de segurança e equipamento de retenção de crianças. A opinião de Renato Campes Trini, gerente técnico da Organização Nacional de Segurança Viária (ONSV), corrobora com isso. Ele afirma que o transporte de crianças de forma negligente é a principal causa dos acidentes com esse público. Apesar da resolução Nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN), conhecida como Lei da Cadeirinha, publicada em maio de 2008, os pais e responsáveis muitas vezes não respeitam as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos.  “Os pais precisam tomar atitudes preventivas, usar os equipamentos de segurança e contribuir para salvar vidas. Quando saímos nas ruas, é fácil flagrar crianças soltas no carro e até com a cabeça para fora dos veículos”, diz Trini. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina no artigo 64que até os dez anos de idade as crianças devem ser conduzidas no banco traseiro, em dispositivos próprios para sua idade, peso e tamanho.  Bebês de até 9 kg precisam de uma cadeira do tipo “bebê-conforto”, instalada de costas para o painel do carro. A partir de um ano, as crianças devem utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha. E, quando completam quatro anos, devem passar para o assento de elevação, exigido até os sete anos de idade. Para o gerente técnico da ONSV, além de obedecer as leis de trânsito de maneira geral, conscientizar e educar pelo exemplo cumpre um papel fundamental. “Precisamos mostrar às crianças os riscos que o trânsito representa e os direitos e deveres delas nesse contexto. Enquanto as escolas não contarem, na grade curricular, com uma disciplina para a formação no trânsito, mesmo sem esse apoio os pais devem cumprir essa função, dando o exemplo e mantendo uma postura firme”, destaca Trini.O exemplo vem de casa Na família da professora universitária Mariana Sbaraini Cordeiro, mãe do Pedro, de 18 anos, e da Izadora, de 11 anos, o trânsito é encarado com seriedade e responsabilidade. Ela ensina os filhos sobre o papel de cada um no trânsito desde pequenos. Os dois sempre andaram na cadeirinha e usaram cinto de segurança. “Nunca abrimos mão dos dispositivos de segurança; eles aprenderam que são indispensáveis mesmo em trajetos curtos, por uma quadra”, conta a professora. Para ela, o maior desafio na educação dos filhos quando o assunto é o trânsito, é a falta de suporte do poder púbico. “As crianças aprendem que é preciso atravessar somente na faixa. Mas, e quando a faixa não está pintada ou visível na rua? Além da infraestrutura precária das vias públicas, faltam campanhas educativas com apelo visual e linguagem lúdica, dirigida às crianças”, opina Mariana. <marina.petri@excom.com.br>

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