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O direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista

  • 16 de mar. de 2020
  • 3 min de leitura

O

Transtorno

do

Espectro

Autista

 (TEA) ou, como conhecido popularmente, Autismo, é um 

transtorno

 neurológico que costuma ser identificado na infância, prejudica a capacidade de um indivíduo de interaçã

o

 social, comunicaçã

o

 verbal e nã

o

-verbal e uma padronizaçã

o

 de comportamento restritivo e repetitivo. 

O

 TEA recebe 

o

 nome de 

espectro

, pois envolve 

pessoas

, graus e características muito diferentes umas 

das

 outras, em uma escala que vai 

do

 leve ao grave. Porém, todas, independente 

do

 grau, estã

o

 relacionadas com as dificuldades de relaçã

o

 e comunicaçã

o

 social. Em 1980, 

o

 Autismo era considerado uma condiçã

o

 rara que atingia uma a cada 2.000 crianças. Porém, hoje, nos Estados Unidos, está constatado que uma a cada 59 crianças tem autismo (CDC - Centers for Disease Control and Prevention) e a previsã

o

 para 2033 é  de uma para cada quatro crianças. No Brasil, nã

o

 se tem informações exatas no momento, porém a Lei 13.861 de 18 de julho de 2019 consta que, a partir desse ano, serã

o

 incluídos dados de 

pessoas

 com TEA no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O

 assunto, por conta de seu grande crescimento em tã

o

 pouco tempo, tem se tornado frequente e cada vez mais debatido. Porém, em relaçã

o

 à proteçã

o

 jurídica 

das

pessoas

 com TEA, este termo só foi empregado em uma lei brasileira em de 27 de Dezembro de 2012, na Lei 12.764, 

o

 que, considerando 

o

 tempo passado desde nossas primeiras ordenações, sugere uma tardia abordagem. Mesmo que a Constituiçã

o

 já colocasse em evidência a proteçã

o

 às 

pessoas

 com deficiência desde 1988, os autistas ainda nã

o

 eram, formalmente, enquadrados nessa condiçã

o

. A Lei 12.764/2012 veio com 

o

 objetivo de tratar 

do

direito

das

pessoas

 com Autismo no Brasil, que até aquele momento nã

o

 eram consideradas deficientes para os efeitos legais. Entre as principais conquistas desta lei estã

o

o

 atendimento diferenciado e prioritário e, caso necessário, um acompanhante especializado oferecido pela instituiçã

o

 de ensino. Hoje, para todo 

o

 efeito legal, as 

pessoas

 com TEA têm 

direito

 a atendimento preferencial e diferenciado em todo estabelecimento ou local coletivo, desde assentos prioritários em transportes públicos até em filas de banco (Lei 13.146 Art. 9.°). Tal medida é necessária pois as 

pessoas

 com 

o

transtorno

 sofrem, em sua maioria, com crises ao ficarem por muito tempo em lugares movimentados e com muitos estímulos - como luzes, cheiros ou barulhos em excesso. Em muitos municípios já foram debatidas e aprovadas leis que obrigam os estabelecimentos a inserirem, nas placas de atendimento prioritário, a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientizaçã

o

do

Transtorno

do

Espectro

Autista

 – TEA. Outro 

direito

 assegurado diz respeito às vagas para deficientes. Muitos acreditam que a vaga é destinada somente a cadeirantes ou 

pessoas

 com problemas físicos, porém, ela é permitida a 

pessoas

 com deficiência que possuem “comprometimento de mobilidade” sendo ela de natureza física ou mental (Lei 13.146, Art. 47. §4°). É uma característica 

das

pessoas

 com TEA ter dificuldade de se orientar em lugares públicos e nã

o

 temer determinadas situações, como ir correndo em direçã

o

 ao fogo ou a um carro, sem medo 

das

 consequências. Por conta dessas dificuldades, toda pessoa com Autismo tem 

direito

 à vaga de deficiente, desde que com a credencial em um local visível. Por fim, vale frisar que os direitos fundamentais assegurados às 

pessoas

 com TEA nã

o

 sã

o

 benefícios, mas a aplicaçã

o

do

 princípio material na busca pela construçã

o

 de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de qualquer natureza (art. 3º, I e IV da CF/88).  
*Flávio Pierobon, mestre em Ciência Jurídica, é professor 
do
 curso de 
Direito
 da Faculdade Positivo Londrina.
*Lucas de Oliveira Macedo, 
autista
, é estudante 
do
 curso de 
Direito
 da Faculdade Positivo Londrina.
 
 
 

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