O direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- 16 de mar. de 2020
- 3 min de leitura
O
Transtorno
do
Espectro
Autista
(TEA) ou, como conhecido popularmente, Autismo, é um
transtorno
neurológico que costuma ser identificado na infância, prejudica a capacidade de um indivíduo de interaçã
o
social, comunicaçã
o
verbal e nã
o
-verbal e uma padronizaçã
o
de comportamento restritivo e repetitivo.
O
TEA recebe
o
nome de
espectro
, pois envolve
pessoas
, graus e características muito diferentes umas
das
outras, em uma escala que vai
do
leve ao grave. Porém, todas, independente
do
grau, estã
o
relacionadas com as dificuldades de relaçã
o
e comunicaçã
o
social.
Em 1980,
o
Autismo era considerado uma condiçã
o
rara que atingia uma a cada 2.000 crianças. Porém, hoje, nos Estados Unidos, está constatado que uma a cada 59 crianças tem autismo (CDC - Centers for Disease Control and Prevention) e a previsã
o
para 2033 é de uma para cada quatro crianças. No Brasil, nã
o
se tem informações exatas no momento, porém a Lei 13.861 de 18 de julho de 2019 consta que, a partir desse ano, serã
o
incluídos dados de
pessoas
com TEA no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O
assunto, por conta de seu grande crescimento em tã
o
pouco tempo, tem se tornado frequente e cada vez mais debatido. Porém, em relaçã
o
à proteçã
o
jurídica
das
pessoas
com TEA, este termo só foi empregado em uma lei brasileira em de 27 de Dezembro de 2012, na Lei 12.764,
o
que, considerando
o
tempo passado desde nossas primeiras ordenações, sugere uma tardia abordagem. Mesmo que a Constituiçã
o
já colocasse em evidência a proteçã
o
às
pessoas
com deficiência desde 1988, os autistas ainda nã
o
eram, formalmente, enquadrados nessa condiçã
o
.
A Lei 12.764/2012 veio com
o
objetivo de tratar
do
direito
das
pessoas
com Autismo no Brasil, que até aquele momento nã
o
eram consideradas deficientes para os efeitos legais. Entre as principais conquistas desta lei estã
o
o
atendimento diferenciado e prioritário e, caso necessário, um acompanhante especializado oferecido pela instituiçã
o
de ensino. Hoje, para todo
o
efeito legal, as
pessoas
com TEA têm
direito
a atendimento preferencial e diferenciado em todo estabelecimento ou local coletivo, desde assentos prioritários em transportes públicos até em filas de banco (Lei 13.146 Art. 9.°). Tal medida é necessária pois as
pessoas
com
o
transtorno
sofrem, em sua maioria, com crises ao ficarem por muito tempo em lugares movimentados e com muitos estímulos - como luzes, cheiros ou barulhos em excesso.
Em muitos municípios já foram debatidas e aprovadas leis que obrigam os estabelecimentos a inserirem, nas placas de atendimento prioritário, a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientizaçã
o
do
Transtorno
do
Espectro
Autista
– TEA. Outro
direito
assegurado diz respeito às vagas para deficientes. Muitos acreditam que a vaga é destinada somente a cadeirantes ou
pessoas
com problemas físicos, porém, ela é permitida a
pessoas
com deficiência que possuem “comprometimento de mobilidade” sendo ela de natureza física ou mental (Lei 13.146, Art. 47. §4°). É uma característica
das
pessoas
com TEA ter dificuldade de se orientar em lugares públicos e nã
o
temer determinadas situações, como ir correndo em direçã
o
ao fogo ou a um carro, sem medo
das
consequências. Por conta dessas dificuldades, toda pessoa com Autismo tem
direito
à vaga de deficiente, desde que com a credencial em um local visível.
Por fim, vale frisar que os direitos fundamentais assegurados às
pessoas
com TEA nã
o
sã
o
benefícios, mas a aplicaçã
o
do
princípio material na busca pela construçã
o
de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de qualquer natureza (art. 3º, I e IV da CF/88).
*Flávio Pierobon, mestre em Ciência Jurídica, é professor
do
curso de
Direito
da Faculdade Positivo Londrina.
*Lucas de Oliveira Macedo,
autista
, é estudante
do
curso de
Direito
da Faculdade Positivo Londrina.



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