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IPDA comenta medida que facilita participação de empresas estrangeiras em licitações públicas

  • Foto do escritor: Marcos Paulo Assis, editor — com apoio de IA
    Marcos Paulo Assis, editor — com apoio de IA
  • 13 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

A norma passa a valer a partir de 11 de maio e compreende compras feitas por pregão eletrônico e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico A Instrução Normativa 10/2020, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de fevereiro, simplifica a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas, basta o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). A norma passa a valer a partir de 11 de maio e compreende compras feitas por pregão eletrônico e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico. Além desta norma, o governo também extinguiu a exigência da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf de fornecedores de outros países. Pelo Decreto 10.024/2019, a exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços. O presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA, Edgar Guimarães, considerou a medida positiva para o país. De acordo com ele, “a abertura do mercado brasileiro para empresas estrangeiras, além de acirrar a competição, certamente, irá atrair mais investimentos ao Brasil, o que fomentará a economia como um todo”.

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