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Governo processa TikTok por manejo irregular de dados de crianças

  • Foto do escritor: Da Redação com Assessoria
    Da Redação com Assessoria
  • 4 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Ações pedem desativação de recurso do feed e plano de conformidade

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil

Publicado em 04/11/2024 - 14:00

Brasília

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Anpd) instaurou processo administrativo para apurar “potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes” pelo aplicativo TikTok, pertencente à empresa chinesa de tecnologia da internet 

ByteDance.

Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a autarquia responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil também determinou que os executivos adotem providências necessárias para corrigir situações que violam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A

 Agência Brasil 

não conseguiu contato com os representantes da empresa no Brasil. As medidas de regularização envolvem a desativação integral - em até dez dias úteis - do recurso 

feed sem cadastro

 da rede social TikTok no Brasil e a posterior implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado para aprovação da Anpd em até 20 dias.

Cadastro prévio

A desativação do 

feed

 visa “assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo, em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes”. Já a adoção do plano de conformidade servirá para “aprimorar os mecanismos de verificação de idade”, impedindo cadastros indevidos de crianças, e para aperfeiçoar os protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público, assegurando que os pais ou responsáveis acompanhem o todo o processo de cadastramento por adolescentes. Fruto de um processo de fiscalização iniciado em 2021, o processo administrativo sancionador vai aprofundar a análise de eventuais práticas, como a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem respeitar suas idades, bem como a personalização de conteúdo destinado a este público. “Ao término da fase processual, a coordenação-geral de fiscalização

poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria. Edição:

Kleber Sampaio

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