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Firmeza, verdade e transparência. Saiba como prevenir o greenwashing

  • Foto do escritor: Da Redação com Assessoria
    Da Redação com Assessoria
  • 1 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Autora: Izabela Rücker Curi A promoção enganosa de práticas corporativas ambientalmente amigáveis – chamada greenwashing (“lavagem verde”) - é considerada crime, segundo o artigo 37 da Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor. A prática envolve o embelezamento publicitário, quando alguém se diz comprometido com o meio ambiente em seu processo industrial sem realmente o ser. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  • É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Assim, cair na tentação do faz-de-conta na hora de promover um serviço ou produto pode resultar em processos legais por

marketing

falso, multas e outras sanções, gerando comprometimento de imagem e influenciando negativamente nos resultados financeiros alcançados, além de sérios danos à reputação e à credibilidade de uma marca. A prática leva à perda de confiança tanto por parte de parceiros comerciais quanto de consumidores. Evitar o

greenwashing

requer firmeza, sinceridade, transparência e envolvimento de todos. A melhor forma é garantir que todas as práticas ambientais desenvolvidas e todos os discursos realizados sejam apoiados por medidas reais e que possam ser mensuráveis. Buscar a obtenção de certificações ambientais, como por exemplo a norma internacional ISO 14001, é fundamental para validar os compromissos adotados e autentificar as ações de ESG (

Environmental, Social and Governance

) implantadas. Estas devem ser desenvolvidas por um sistema de gestão capaz e eficiente, comandado por especialistas. A prevenção e o controle de riscos também passa pela não ocultação de possíveis efeitos negativos de um serviço ou produto; pela eliminação de informações imprecisas e de dados ambíguos, que geram dificuldade de interpretação; ações publicitárias respaldadas por pesquisas científicas, evitando imagens sugestivas e palavras vagas; envolvimento de todos dentro das equipes internas; atualizações e revisões constantes de reivindicações ambientais, padrões e diretrizes; e busca por auditorias externas desenvolvidas por empresas especializadas na identificação de falhas em ações ESG. Tudo isso também vale para as práticas de

bluewashing

, quando a empresa erroneamente se autodenomina socialmente responsável, e

socialwashing

ou

health washing

, quando se busca fazer parecer que um produto é mais saudável do que realmente é. Desta forma, para alcançar o sucesso, evite os

“washings”

. Lembre-se que a verdade e a transparência não trazem benefícios apenas a você, mas à sociedade como um todo.

*Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.

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