E se alguém alegar ser o dono do imóvel que você comprou?
- Da Redação com Assessoria
- 14 de out. de 2019
- 1 min de leitura
Ter a casa própria é um sonho de muitos, mas é importante não deixar que o desejo fale mais alto na hora de adquirir o imóvel. É preciso tomar cuidado e prestar atenção aos detalhes para que a compra não se torne um pesadelo. Já houveram casos onde, após a compra, outra pessoa alegou ter posse sobre o imóvel. Isso acontece, pois, o vendedor agiu de má fé, fechando negócio com mais de um comprador. “Registrar no Registro de Imóveis por meio de escritura pública é a única forma de assegurar que o bem é seu por direito”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário. Esse documento é a firmação do compromisso que o comprador tem, para que o bem seja transferido logo após o pagamento. “Também é preciso descrever o preço e os detalhes do imóvel para que não haja possibilidade de golpe, caso o vendedor tente transferir outro bem no lugar do que foi acordado”, conta. Para os bens ainda na planta devem ter o prazo de entrega especificado é um contrato bem redigido para poder ter segurança. Sem esse registro, não há comprovação de que o comprador é o proprietário legal e pode render muita dor de cabeça. O ideal é seguir todas as instruções de um profissional especializado no assunto e evitar problemas posteriores. Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui Advogada em direito tributário e imobiliárioSR Advogados Associados(41) 3077-6474Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.(44) 3028-9219Av. Paraná, n. 466, sala 1, centro - Maringá – PRsradvogadosassociadossradvassociadossr.adv.br
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