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Desembargadores do Paraná decidem pela transparência em processo de interesse coletivo do consumidor

[27-07-2010]

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negaram, na semana passada, um pedido em Agravo de Instrumento da montadora Honda Automóveis, para que corresse em segredo de justiça uma Ação de Reparação de Danos movida pela motorista Maria Consuelo Guimarães, que teve queimaduras de 1º, 2º e 3º devido ao acionamento do air bag do seu veículo, um Honda New Civic, quando sofreu uma colisão, em março de 2007. Na época, a imprensa noticiou o acontecido. Mas agora a montadora alega que a divulgação de notícias sobre os fatos objeto da ação pode causar prejuízo à sua imagem, uma vez que ainda não houve julgamento do processo e nem da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, para impor à Honda um recall , com a revisão de todos os veículos Civic. Este mesmo procedimento inclusive foi exigido da montadora, nos Estados Unidos, no início do ano, com a troca de air bags de mais de 800 veículos.

Ao julgar o agravo, os desembargadores paranaenses negaram o pedido da Honda, acolhendo as razões da Juíza da 9ª. Vara Cível, e também da advogada de Maria Consuelo, Ivanise Tratz Martins, de que deve preponderar o direito de informação dos consumidores, de saber sobre os riscos que eventualmente possam ocorrer com o produto adquirido, e não o interesse particular da montadora. Para os julgadores, a Honda tenta, com o pedido de segredo de justiça, limitar o acesso às informações e, ainda, cercear a liberdade de imprensa, uma vez que os meios de comunicação se limitaram apenas a noticiar o acidente, “sem extrapolar ou exacerbar o conteúdo do ocorrido”.


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