Ainda pouco conhecida da população, a escritura pública dispositiva de direitos do corpo, da personalidade e gestão patrimonial é uma das ferramentas utilizadas para deixar vontades expressas em situações difíceis, como no caso de acidentes ou doenças graves. O documento, formalizado em tabelionato de notas, serve para que o cidadão deixe sua vontade registrada com relação aos tratamentos médicos, bem como para as situações clínicas irreversíveis e terminais.
“Deixar a vontade expressa é a melhor forma de evitar mais sofrimento aos familiares – especialmente se a pessoa estiver inconsciente e não puder responder por si mesma”, explica o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto.
No documento é possível estabelecer, por exemplo, o que deve ser feito caso o paciente sobreviva apenas com a ajuda de aparelhos sem chance de se recuperar. Ou seja, se deseja que a vida seja postergada ou se prefere que as máquinas sejam desligadas. Além disso, pode tratar de questões relativas à doação de órgãos, assim como se deseja que o corpo seja enterrado ou cremado.
“Mudanças recentes no Código de Ética Médica permitem que as pessoas possam decidir sobre procedimentos invasivos e por vezes desnecessários em casos de doenças crônicas incuráveis e sem possibilidade de reversibilidade”, explica Volpi.
A escritura pública também pode trazer o nome de um responsável pela tomada de decisões no caso da pessoa não poder se pronunciar. Para Volpi, o documento lavrado em cartório também é importante para designar alguém que fique responsável pela gestão dos bens da pessoa, enquanto ela estiver impossibilitada de administrá-los.
Procura – Segundo Volpi o número de escrituras públicas dispositiva de direitos do corpo lavradas ainda é pequeno porque poucas pessoas sabem da possibilidade de deliberar em um documento seus desejos em caso de tratamento de saúde.
Na Europa e nos Estados Unidos é muito comum encontrar nas salas de espera o hospital folders orientando as pessoas a fazer esse documento. Lá eles o chamam de ‘living will’ ou seja um ‘testamento para a vida’, ao contrário do Brasil onde o testamento é válido somente após a morte”, conta o vice-presidente.
A tendência é que a demanda por essa escritura aumente. “Com o avanço da medicina cada vez mais é possível prolongar a vida de forma artificial e durante esse período contas no banco, empresas e negócios em geral podem ficar paralisados. Uma ação judicial de interdição pode levar muito tempo e os custos acabam sendo altos. Além disso, muitas pessoas entendem que, diante de um diagnóstico médico desesperançoso, o melhor é deixar nas mãos da própria natureza”, avalia.
Legislação – O novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em abril de 2010, estabelece que o médico deve respeitar a decisão do paciente terminal ou de seus representantes legais, caso não queira se submeter a procedimentos desnecessários.
A medida reforça o caráter antiético do prolongamento artificial da vida, com sofrimento do doente e prioriza a vontade do paciente e o seu bem-estar. De acordo com o novo código, o médico deve aceitar a escolha do paciente em relação a procedimentos diagnósticos e terapêuticos (salvo em casos de risco de morte iminente), depois de informar adequadamente sobre riscos e benefícios. Além disso, não pode se opor ao pedido de uma segunda opinião.
Para fazer a escritura é só ir a um tabelionato de notas portando os documentos pessoais. A relação dos cartórios no Paraná pode ser conferida no site www.anoregpr.org.br.
Sobre a Anoreg-PR
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo mais de 400 serventias em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. Mais informações: www.anoregpr.org.br.