De acordo com medida anunciada no último dia 24, pela Prefeitura de Buenos Aires, estrangeiros, independente de sua orientação sexual, de passagem ou residentes na Argentina, poderão celebrar o casamento para turistas tem lastro na Constituição nacional e leis de migração.
A medida tomada pela Argentina permite aos turistas estrangeiros o casamento em cartórios de Bueno Aires cinco dias após pedido formal a tanto, podendo ser indicado como endereço provisório algum hotel da cidade
De acordo com o governo da cidade, a Direção-Geral de Registro de Estado Civil e Capacidade das Pessoas orientará os cartórios para que recebem os estrangeiros “sem nenhum tipo de discriminação” (em relação aos argentinos). Para se casar, o turista estrangeiro vai precisar apenas de um comprovante do local onde está hospedado, o passaporte ou carteira de identidade e informações sobre o período em que permanecerá na cidade.
No entanto, consoante aponta o advogado Francisco Cunha Souza Filho, do escritório Macedo & Cunha Advogados Associados, tais casamentos não terão validade no Brasil. “Não há, no ordenamento do país, a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo e, assim sendo, eventual casamento celebrado em Buenos Aires por brasileiros não será juridicamente reconhecido no Brasil”, diz Cunha.
A Argentina, lembra Cunha, foi pioneiro na América do Sul na aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão do governo de Buenos Aires prevê ainda que turistas heterossexuais também possam se casar nos cartórios locais. Ai, segundo o Consulado do Brasil, o casamento será reconhecido pelas leis brasileiras, devendo um dos cônjuges ser brasileiro e o casamento registrado no consulado.