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Ministério do Trabalho aprova norma para trabalho em altura
[16-04-2012]

Os trabalhadores em altura agora têm uma nova aliada para garantir a segurança durante a rotina diária. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União a portaria que cria a Norma Regulamentadora NR 35, especificamente sobre o Trabalho em Altura.

Segundo a empresa paranaense Altiseg, que atua justamente com a segurança em altura, tanto fabricando EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), quanto ministrando treinamentos, é um grande avanço para o setor. Até então o trabalho em altura não tinha uma legislação específica e a que melhor atendia a necessidade era a NR 18, da Construção Civil.

Agora, a NR 35 faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador, visando diminuir o número de acidentes na profissão, que é de alto risco. Vale lembrar que trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

“Com esta nova norma, podemos intervir proporcionado para o País uma virada cultural, pois a NR 35 cria parâmetros sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem”, afirma Alessandro Luszczynski, coordenador técnico da Altiseg.

É uma forma de conscientizar os trabalhadores a conhecerem seus direitos e deveres, desde o planejamento e organização até a execução do trabalho em altura. Uma das exigências é que o empregador deve promover treinamento de capacitação para a realização da atividade em altura.

Outra conduta é o planejamento e a adoção de medidas hierárquicas, sem expor o trabalhador. São elas: Evitar o trabalho em altura, sempre que existir algum meio alternativo (ex. troca de lâmpadas com sistema basculante); Eliminar o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma (ex. utilização de plataforma elevatória); e minimizar as consequências da queda, quando o risco não puder ser eliminado (ex. acesso por corda).

“Estas medidas devem estar ligadas a um ciclo operacional, pois todas as atividades em altura devem ser realizadas sob supervisão, disponibilizando equipe para respostas e plano em caso de emergência, de acordo com as peculiaridades precedidas na Análise de Risco (AR), que pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional (POP), desde que as atividades sejam de rotina”, complementa o técnico da Altiseg.

Quanto aos EPI’s devem ser especificados e selecionados considerando a sua eficiência, conforto, carga aplicada, o respectivo fator de segurança e a periodicidade para efetuar inspeções destinadas à proteção contra queda.

As obrigações gerais da NR 35 entram em vigor seis meses após sua publicação. Já a obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

Sobre a Altiseg

A Altiseg foi fundada em 1987, em Curitiba (PR), e foi a primeira empresa brasileira com o propósito de solucionar os problemas relacionados a trabalhos em altura e a desenvolver um eficiente sistema de proteção contra quedas. “Com base no alpinismo e em normas nacionais e internacionais desenvolvemos técnicas, equipamentos e treinamentos especiais que possibilitam um trabalho seguro e eficiente em ambientes elevados e de difícil acesso”, explica Patrícia dos Santos, diretora.

Atualmente são 60 produtos, além dos treinamentos e serviços de altura e espaço confinados, voltados para atender setores como construção civil, setor elétrico, petroquímico, estaleiros e usinas. São cerca de 3 mil clientes no país todo, como Arauco do Brasil, Petrobras, GVT, Copel, Renault, AES Tietê e Odebrech.

Serviço:

Altiseg

Rua Anne Frank, 2621 – Boqueirão – Curitiba (PR)

(41) 3072-9000

www.altiseg.com.br


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